quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Dívida de condomínio de R$ 8 mil gera penhora de imóvel sem citação do proprietário, decide STJ

 


A obrigação condominial está relacionada com a situação jurídica fática (contrato de locação) e não com o registro do imóvel

Focus.jor.br

09/01/2020

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóvel pode ser penhorado por dívida de condomínio, sem a citação do proprietário do bem. No caso, o condomínio executou a dívida de taxa condominial de um apartamento contra o inquilino. Na ação de execução, o dono do bem não fez parte da ação, não tendo portanto conhecimento do débito. O órgão julgador entendeu que a locatária usufrui dos serviços prestados pelo condomínio é quem deve constar na ação e não o locador.

Para evitar a penhora do seu imóvel, a proprietária acionou a justiça contra execução de dívida de valores afeitos à taxa de condomínio. Na ação, a dona do apartamento alegou que o imóvel estava alugado e que não foi citada na devida ação de cobrança. A justiça paulista de primeiro grau rejeitou o pedido da proprietária, sendo reformado em seguida pelo Tribunal Justiça de São Paulo (TJSP). Em recurso ao STJ, o condomínio sustentou que diante da característica propter rem da obrigação condominial, cada unidade imobiliária responde pelas suas despesas, independentemente de quem as originou ou da própria vontade do proprietário.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, a obrigação de pagamento das despesas condominiais é de natureza propter rem, ou seja, é obrigação “própria da coisa”, caracterizada pela particularidade de o devedor se individualizar única e exclusivamente pela titularidade do direito real, desvinculada de qualquer manifestação de vontade. “O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto”, destacou a julgadora.

A ação de cobrança foi ajuizada em 2011, referente ao débito no valor de R$ 8.200,00

Disponível em https://www.ocondominio.com.br/noticias/2882/divida-de-condominio-de-r-8-mil-gera-penhora-de-imovel-sem-citacao-do-proprietario-decide-stj?fbclid=IwAR1xBEs9JG-UsWIyfBDE7q4FLHzker2wYMU-IxLKQ6W_C8iBbMaWKssMKfU. Acesso em 09 de janeiro de 2020.


Ilegalidade da administradora ao oferecer serviços jurídicos

 


KÊNIO DE SOUZA PEREIRA

27 de dezembro de 2019

 

É fundamental o condomínio verificar a idoneidade da administradora de condomínio ao contratar seus serviços, os quais têm como foco questões contábeis, administrativas e operacionais, havendo ilegalidade quando essas prestam na sua sede serviços advocatícios. O diretor da administradora de condomínio engana o síndico e os condôminos ao oferecer orientação jurídica, sendo comum utilizá-la como um plus com o objetivo de captar os condomínios, podendo ser enquadrado no crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal. O fato é que muitos síndicos e condôminos têm sido induzidos a acreditar que estão contratando serviços jurídicos quando na realidade não estão, ainda que esse serviço esteja previsto no contrato da administradora.

O fato é que a Lei Federal nº 8.906/94 proíbe que qualquer empresa que tenha destinação que não seja exclusivamente a advocacia, venha a oferecer serviços jurídicos, conforme artigo 16: “Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. […] § 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.”

Em várias situações os condôminos necessitam de orientação em questões jurídicas complexas que exigem a atuação de um advogado independente, que não esteja ligado à administradora de condomínio, pois somente assim terá liberdade e autonomia para emitir um parecer jurídico que não seja influenciado pela administradora que poderá colocar em primeiro lugar seus interesses. O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal nº 8.906/94, no seu artigo 1º, inciso II, prevê que são atividades privativas do advogado a consultoria e a assessoria jurídica, sendo proibido a uma administradora de condomínio se fazer passar por um escritório de advocacia, conforme “§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.”

Há, ainda, afronta aos artigos 5º, 7º e 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB, não podendo um advogado atuar dentro de uma administradora de condomínio, pois este deve agir sem qualquer ligação com outra atividade, sob pena de ser repreendido pela OAB em processo disciplinar.

Entretanto, caso o diretor da empresa administradora (que geralmente é um contador ou administrador), ou mesmo o síndico profissional, venha a emitir parecer jurídico ou elaborar documentos jurídicos, estará exercendo ilegalmente uma profissão, sendo que a referida conduta, conforme o Decreto 3.688/41, configura uma contravenção penal que prevê pena de prisão simples: Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.

É importante que os condomínios entendam os riscos que têm corrido por deixarem de buscar uma orientação especializada nos momentos de conflito de interesses, na redação e na interpretação das convenções e dos regimentos internos. Vários são os casos de prejuízos causados por administradores que se aventuram a dar palpites em assuntos jurídicos, pois induziram o condomínio a assumir posturas equivocadas, como o oferecimento de modelos de convenção ou de regimentos internos que ignoram as particularidades do caso concreto. Em alguns casos tal orientação visou reduzir os problemas para a administradora e não para o condomínio, deixando este vulnerável ao agravamento de prejuízos.

A sociedade evoluiu impondo a necessidade da especialização na prestação de serviços que deve ser contratada com base na experiência, na competência, sendo mais importante as boas indicações do que o menor preço, pois qualidade tem custo mais elevado, o que pode ao final resultar em economia.

Disponível em https://diariodocomercio.com.br/artigo/ilegalidade-da-administradora-ao-oferecer-servicos-juridicos/. Acesso em 27 de dezembro de 2019.


Veja como elaborar uma boa previsão orçamentária em 9 etapas

 

Veja como elaborar uma boa previsão orçamentária em 9 etapas

ROBOTTON

Publicado em 26 de Março de 2018

 

Na hora de gerenciar um condomínio, uma das questões mais relevantes é o cuidado com a administração financeira. Se a receita da arrecadação não for maior que as despesas existentes, torna-se impossível atender às necessidades de gestão. Para evitar surpresas, a previsão orçamentária é condição fundamental para uma boa administração.

Como o nome indica, é uma previsão do dinheiro que será gasto e arrecadado. Em geral, são utilizados dados históricos e análises cruzadas. Quanto melhor o cumprimento da previsão, mais bem-sucedida é a atuação do síndico.

Para tanto, é preciso executar algumas etapas. Quer descobrir o que fazer? Então, veja nove passos para elaborar uma previsão orçamentária!

1. Faça benchmarking com outros condomínios

Para criar benchmarking, é fundamental saber quanto o condomínio tem gastado e quais são os principais usos do dinheiro. Contudo, é preciso ter em mente que nem sempre os números correspondem à realidade vivida por outros locais.

Para saber como o condomínio se compara aos demais de mesmo estilo, é conveniente utilizar parâmetros e indicadores. O principal é o Índice Periódico de Variação Condominial de Custos Condominiais (Ipevecon), da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC).

Além de verificar essas informações, é preciso fazer o acompanhamento diário, semanal e mensal. Tendo a visualização de receitas, despesas e comparativos com o índice, é fácil chegar a um resultado consistente.

2. Use o Balanced Scorecard

A metodologia do Balanced Scorecard (Indicadores Balanceados de Desempenho) existe desde a década de 1990 e é muito utilizada no gerenciamento de empresas. Os condomínios também podem aproveitar este recurso para ter visibilidade e eficiência na elaboração da previsão orçamentária.

Basicamente, ele se divide nos aspectos Financeiro, Processos Internos, Crescimento e Aprendizado e Cliente. Nesse último caso, os condôminos e proprietários ocupam a posição.

Ao dividir as etapas nos quatro grandes grupos, é possível formar um mapa em que serão apresentados os objetivos do condomínio para o próximo exercício financeiro. É uma forma de se ter um panorama sobre quanto dinheiro será necessário, além de servir para embasar a previsão elaborada.

3. Fique atento à gestão de pessoas

Historicamente, o maior custo dos condomínios reside na gestão dos funcionários, pois para cada R$ 1,00 arrecadado, é destinado R$ 0,50 a R$ 0,60 centavos para as despesas relacionadas com mão de obra. Montar equipes e garantir que elas atuem corretamente consomem boa parte das despesas. Mesmo quando há a terceirização, que é mais barata, os valores são altos.

Ao longo do tempo, surgiram modelos que buscam o equilíbrio das contas sem comprometer a qualidade. A portaria virtual, por exemplo, seria um jeito de diminuir o quadro de funcionários. No entanto, é um modelo que ainda está em desenvolvimento.

Para fazer um bom planejamento, portanto, é fundamental acompanhar fatores como horas extras, escala de férias e folgas trabalhadas. Além de tudo, a provisão de recursos é importante para pagamentos como 13º salário e passivos trabalhistas referentes à rescisão. Eles são inevitáveis, e o orçamento deve contemplá-los de forma antecipada. Lembrando que o reajuste anual pelo dissídio das terceirizadas é em janeiro e dos funcionários orgânicos em outubro.

4. Considere implementar a gestão da manutenção

Outro fator que precisa entrar na conta da previsão orçamentária é o gerenciamento da manutenção. Ele se baseia na execução das manutenções preditiva e preventiva. Graças à análise e ao conhecimento, é possível se antecipar a falhas, problemas e custos mais elevados.

Mas tudo isso tem um gasto em provisionamentos. Assim é preciso implementar uma gestão empresarial capaz de explorar, mapear, registrar e acompanhar o ciclo dos itens. Desde a compra até as menores manutenções, exige-se uma checagem completa.

Com o conhecimento adequado, como o ciclo técnico de cada elemento, é possível implementar ações de antecipação. Contudo, é algo que precisa ser muito bem trabalhado com os condôminos, que deverão verificar o valor em adiantar os investimentos.

5. Conheça os níveis de inadimplência

Um dos gargalos financeiros dos condomínios é a inadimplência. Quando o pagamento não é feito em dia, há prejuízos no fluxo de caixa e na previsibilidade de receitas. Portanto, é fundamental conhecer quais são os níveis nesse sentido antes de planejar o orçamento.

Para melhorar os resultados, também deve-se avaliar o Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial (Ipemic) da AABIC. Ao fazer isso, é possível ter visibilidade sobre quais são os níveis de inadimplência no mercado.

É muito importante provisionar a inadimplência. O ideal é que a execução seja feita com uma ferramenta automatizada, que faça a regressão corretamente. Desse jeito, os valores ficarão dentro do aceitável e a precisão aumenta.

Por fim, alguns condomínios procuram resolver esta situação procurando um novo produto no mercado que garante a arrecadação do condomínio de forma integral, o que melhora o fluxo de caixa e honra as despesas do dia a dia.

6. Realize cotações para novos investimentos

Além das despesas tradicionais do condomínio, como os gastos com pessoal e manutenção, pode ser necessário implementar melhorias e mudanças. É o caso de renovar a fachada ou fazer a substituição de equipamentos antigos.

Para provisionar os recursos adequados, solicite cotações diversas. Evite as indicações pessoais, como de parentes e amigos que fazem o serviço, pois não são bem-vistas.

Com o objetivo de facilitar a tarefa de encontrar o melhor pelo menor preço, é válido usar ferramentas comparadoras. Assim, a escolha é embasada e tem maiores chances de sucesso.

7. Favoreça a comunicação

Como dinheiro é um assunto muito sensível, a comunicação quanto à previsão orçamentária e seus desdobramentos tem que ser reforçada. Novamente, a tecnologia pode ajudar.

Apresentar documentos comprobatórios de receitas e despesas por meio de um portal, por exemplo, diminui os custos e a burocracia. Isso otimiza tempo, espaço e dinheiro sem prejudicar a capacidade dos condôminos de saber como os recursos são e serão usados.

Quanto melhor for a comunicação, menor será o nível de questionamentos e mais fácil em chegar a uma conclusão nesse sentido.

8. Aposte nas informações em tempo real

Ainda que essas ações de exposição de documentos sejam importantes, elas não devem ser feitas de maneira defasada. Apresentar apenas um demonstrativo resumido dos movimentos financeiros pode mais confundir do que trazer transparência para toda a etapa.

Em vez disso, ofereça aos moradores acesso em tempo real sobre os dados relevantes. É interessante que eles possam acompanhar os gastos e receitas conforme acontecem, pois torna a previsão orçamentária especialmente viável.

Além de tudo, o acompanhamento desse tipo ajudará na elaboração da próxima previsão, já que muita gente terá melhor visibilidade.

9. Realize a prestação de contas

Não basta ter a previsão orçamentária aprovada. Após os gastos serem realizados, é preciso garantir a aprovação das contas do síndico. A fiscalização é feita pelo conselho fiscal e/ou consultivo, mas é a assembleia quem dá a palavra final.

Contar com auditorias externas até traz mais segurança para o resultado, mas a decisão é dada pela assembleia formada pelos proprietários. Portanto, não deixe de fazer uma apresentação estruturada, com elementos comprobatórios e que esteja próxima da previsão orçamentária. Isso levará não apenas ao sucesso da atuação como síndico, mas também ao aumento da satisfação de todos os envolvidos.

Ao seguir esses passos, elaborar a previsão orçamentária do condomínio ficará mais fácil. Não deixe de contar com bons parceiros e recursos para ter o máximo de visibilidade e transparência no processo!

Disponível em https://blog.robotton.com.br/veja-como-elaborar-uma-boa-previsao-orcamentaria-em-9-etapas. Acesso em Acesso em 27 mar. 2019






Golpes aplicados por síndicos crescem 13%; veja como se proteger

 


No último ano, desfalques aplicados por síndicos, a quem são delegadas obrigações de gestão do patrimônio coletivo de moradores, aumentaram em 13%. Especialistas alertam para necessidade de abertura das contas, para evitar prejuízos

Correio Braziliense

Publicado em: 26 de março de 2019

 

Obras, reparos de última hora, salários de funcionários e contas diversas a pagar. Ratear as despesas de um condomínio é tarefa complexa. E, no meio de tantos números e responsabilidades, há quem se aproveite da omissão de moradores para tirar vantagem financeira e até praticar crimes. Casos de síndicos que desaparecem com o dinheiro dos condôminos, que superfaturam obras ou contrataram empresas mediante pagamento de vantagem aumentaram entre 12% e 13% nos últimos 12 meses no Distrito Federal. Os dados são do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF.

A reportagem do Correio procurou síndicos, representantes de entidades e especialistas para reunir dicas de como evitar que pessoas mal-intencionadas se aproveitem do cargo para roubar as economias da copropriedade (veja Quadro). Entre as várias recomendações, no entanto, duas se destacam: a proatividade dos condôminos em acompanhar as despesas e necessidades do conjunto habitacional e a exigência de transparência nas contas durante todo o ano. Síndico profissional de sete condomínios, Leonardo Valverde, 42 anos, recomenda, por exemplo, a contratação de uma auditoria preventiva para facilitar esse acompanhamento.

Valverde explica que a auditoria é um trabalho barato mesmo para condomínios de receita mensal baixa, entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, por exemplo. “Muitas vezes, o conselho fiscal não tem a expertise com a análise de contas. São moradores que se predispõem a ajudar o condomínio, melhorar o imóvel, e recebem um balancete no fim do mês, com números com entrada e saída de recursos. Não conseguem interpretar de maneira precisa. A assembleia de prestação de contas, normalmente, ocorre uma vez ao ano e, quando as pessoas descobrem que há algo errado, há uma bola de neve de problemas”, aponta. “Com a auditoria preventiva, a coisa muda de figura”, recomenda.

O auditor emite pareceres dos balancetes de contas mensais, facilitando a contabilidade e simplificando o trabalho do conselho fiscal. “Mas é fundamental que os condôminos participem de todo o processo. Não adianta ficar em casa e apenas olhar o resumo dos balancetes. E, se possível, buscar mecanismos que tragam segurança nesse processo. Principalmente porque os condomínios têm crescido e a gestão está cada vez mais complexa”, alerta.

Em recuperação

Os moradores do Bloco G do condomínio Summer Park, na 910 Sul, se recuperam de um golpe. A antiga síndica do prédio desapareceu com cerca de R$ 300 mil. A lição que fica, segundo a gestora atual, é, principalmente, a transparência das contas. “Os moradores precisam ter acesso aos extratos do prédio em tempo real, destaca Elizabeth Christina Zoghbi, 52. A gestora era subsíndica na época em que ocorreu o crime, e conta que precisou arrombar o escritório, já que a síndica havia levado as chaves. “Ela já havia atuado como subsíndica. Ganhou nossa confiança e falsificou todos os extratos bancários. Não imaginávamos que isso poderia acontecer”, recorda.

Além de se apropriar do dinheiro dos condôminos, a suspeita, segundo Elizabeth, deixou de pagar a empresa prestadora de serviços de portaria e limpeza. “Eu assumi a função de síndica a pedido do conselho fiscal em 4 de maio e ela não me entregou as chaves, cheques e nenhum documento. Quarta-feira, dia 9, ela fugiu. E, no dia seguinte, constatei que as contas estavam com valores ínfimos. As duas poupanças, o CDB e a conta-corrente estavam praticamente zerados”, relata.

“É preciso exigir transparência. E, na hora de eleger um síndico, ele tem que ser uma pessoa com propriedade, que possa ressarcir qualquer dano que vier a causar”, conclui Elizabeth. O delegado adjunto da 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), João de Ataliba, comentou o caso. “A investigação está em andamento. Um advogado se apresentou e disse que ela (ex-síndica) está à disposição para prestar depoimento”, conta o policial. A reportagem não conseguiu contato com a ex-síndica ou com o advogado dela.

Patrimônio individual

Presidente do Sindicondomínios, José Geraldo Dias Pimentel relata que o sindicato recebe denúncias diversas e presta assessoria jurídica a condomínios lesados. “Nos últimos 12 meses, as denúncias cresceram entre 12% e 13%. É uma preocupação constante. Estamos atuando na prevenção. Condomínios precisam ter uma boa assessoria contábil e jurídica para analisar a convenção interna. O síndico tem que ser transparente e o conselho fiscal, ativo” orienta. “A participação dos moradores tem que ser espontânea. Mas os moradores precisam entender que o que está sendo gerido ali é o patrimônio individual”, recomenda.

“Os problemas dos condomínios são os problemas de todas as pessoas jurídicas que lidam com dinheiro coletivo”, afirma o presidente da Comissão de Legislação Anticorrupção e Compliance da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, Antonio Rodrigo Machado de Sousa. Ele destaca que os casos de corrupção em condomínios também podem se repetir em empresas, associações ou clubes. “É um problema que vem crescendo, primeiro porque o número de pessoas morando nesses locais aumenta. Depois, os condomínios estão ficando maiores e mais complexos, com academia, e outros equipamentos. Uma ausência de fiscalização vai dar maior espaço para crimes”, avalia.

Para Antônio Rodrigo, os condôminos precisam saber, também, quando procurar a Justiça ou a Polícia Civil. “O síndico tem que prestar contas. Se não quiser, é preciso que os moradores procurem a Justiça. Se for detectado um gasto irresponsável, um descuido, os condôminos podem pedir que ele pague os valores. O caso se encerra. Em caso de não pagamento, isso vira um processo cível. Se houver suspeita de furto, apropriação indébita, estelionato, é com a polícia”, explica.

Dicas para evitar fraudes

Veja o que fazer para evitar casos de corrupção em seu condomínio:

  • A participação ativa de moradores e conselheiros fiscais e consultivos nas contas e necessidades do conjunto habitacional é indispensável para coibir fraudes;
  • Condomínios grandes devem profissionalizar a administração para torná-la mais eficiente;
  • Em caso de dúvida, é importante uma boa assessoria contábil e jurídica para analisar a convenção e o regimento do condomínio;
  • A contratação de uma auditoria preventiva ajuda o síndico a aprovar as contas e o conselho fiscal e moradores, a acompanharem a receita e as despesas;
  • Moradores e conselheiros fiscais e consultivos devem garantir o cumprimento da convenção do condomínio, do Código Civil e acompanhar o gerenciamento de orçamento, despesa e receita;
  • É dever do síndico ser transparente com todas as contas e o morador que tiver o acesso às informações negado deve recorrer à assembleia de moradores e à Justiça;
  • Em caso de dúvidas, é importante um estudo preliminar sobre a manutenção preventiva e a corretiva para evitar gastos exorbitantes em obras;
  • Em caso de dúvidas nas contas, moradores e conselheiros devem fazer ainda um estudo da inadimplência, comparando-a com orçamento elaborado e realizado.

 

Disponível em https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/golpes-aplicados-por-sindicos/?fbclid=IwAR0GQ7JlVHEViH14rhblgEjH5ASZj7uixKDZULUKtVA2q2MDMbiGbw6v0eI. Acesso em 29 de setembro de 2019.

Ex-síndico é condenado a prestar contas da sua gestão em condomínio