Rosely de Oliveira
Schwartz
10/02/2020
A assembleia de prestação de
contas é um momento tenso na vida dos síndicos e das administradoras, mas
existe uma forma de apresentar com transparência e surpreender os moradores.
Normalmente,
na assembleia anual que traz como pauta a prestação de contas, esta é feita de
forma simplória, em que o síndico ou administradora colocam em cima de uma mesa
as doze pastas dos últimos doze meses e perguntam aos moradores se há alguma
dúvida. Como os moradores não acompanham de forma efetiva a movimentação mensal
e, em muitos casos, o condomínio não possui as pastas virtuais, que podem
facilitar essa verificação, os moradores não colocam nenhum questionamento e
aprovam de forma rápida as contas do período apresentado.
Essa
falha no acompanhamento dos moradores não é interessante para o síndico que
busca maior eficiência, qualidade, na gestão. A assembleia de prestação de
contas é uma ótima oportunidade para ambos os gestores (síndico e
administradora) demonstrarem o comprometimento e os resultados positivos
obtidos em função de uma gestão mais qualificada, ou seja, realmente mais
profissional. Poderá demonstrar que os objetivos foram atingidos e evidenciar,
por meio de dados e gráficos, as metas conquistadas.
A
comparação mensal dos valores previstos versos os valores realizados serão indispensáveis
na prestação de contas anual, comprovando de forma clara aos moradores a
assertividade conseguida na elaboração do orçamento anual, o qual foi aprovado
na assembleia anterior.
Para
realizar uma prestação contas que se assemelhe a de uma empresa, é necessário
que, durante todo o ano, a administração tenha as informações apuradas de forma
criteriosa e que utilize o mesmo plano de contas. Os dados precisam ser
confiáveis para que haja uma gestão segura, inclusive das manutenções, com a
identificação do número de falhas ocorridas, mesmo tendo a manutenção
preventiva, por exemplo, no caso dos elevadores, gerador e bombas de recalque.
Será bem
interessante se a prestação de contas apresentar de forma resumida toda
movimentação que ocorreu no condomínio, em um dado período, relembrando aos
moradores tudo que foi realizado, sendo que, muitas das informações, constaram
do demonstrativo financeiro distribuído mensalmente. São indispensáveis as
seguintes informações na prestação de contas anual:
- Estrutura física (apresentar as reformas realizadas, com fotos do
antes e do depois, mencionar as fotos dos problemas existentes);
- Inspeções legais (Exemplo: limpeza da caixa d’água, análise da
água, extintores, mangueiras, para-raio, AVCB (Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros), brigada de incêndio, gás, desinsetização);
- Exigências trabalhistas – comprovar o cumprimento das NR7 - PCMSO,
NR9 – PPRA, NR5 – Primeiros Socorros, entrega da RAIS e DIRF;
- Órgãos – Federal / Estadual / Municipal – demonstrar que não há
pendências, por meio de Certidões Negativas;
- Situação financeira – demonstrar os saldos da conta corrente e dos
fundos de reserva e de obras. Apontar também todas as reduções de custo
que foram possíveis realizar, como: água, energia, manutenção dos
elevadores;
- Valores não creditados – demonstrar o saldo da inadimplência,
apontando os valores que estão em acordos judiciais e extrajudiciais, a
quantidade de ações que estão em andamento e os valores que ainda não
foram ajuizados, por serem apenas uma ou duas cotas e que estão em
negociação com os devedores;
- Principais obras – Relacionar todas as obras realizadas com e sem
rateio;
- Obras não realizadas – Mencionar as obras que não foram realizadas
e os motivos;
- Contas a Pagar – Apontar os valores já empenhados pelo condomínio,
como os compromissos com fornecedores de serviços ou compras.
Com a
apresentação de todas essas informações, as quais deverão integrar a ata da
assembleia, ficando para o condomínio um histórico, os moradores terão
realmente uma prestação de contas e com certeza irão valorizar muito mais o
trabalho do síndico e da administradora, dado que muitos não têm a menor noção
da grande responsabilidade que envolve a gestão de condomínios.
Rosely de Oliveira Schwartz,
contabilista, administradora, escritora e especialista em condomínios.
Disponível em https://www.ocondominio.com.br/noticias/2919/obrigacoes-legais.
Acesso em 11 de fevereiro de 2020.