Assuntos gerais em assembleia: além de dar
margem para anulação de decisões tomadas, temas fora da pauta atrapalham o bom
andamento da reunião.
TUDOCONDO
Ao constar no edital de convocação os detalhes do que será discutido, apresentado e deliberado na reunião, o termo “assuntos gerais em assembleia de condomínio” fica fora de propósito.
Além de dar margem para anulação de
decisões tomadas deliberativamente, temas fora da pauta atrapalham o
bom andamento da reunião.
Entenda melhor para não cometer este erro.
Assembleia
de condomínio sem complicações
Como era
Até recentemente, toda assembleia de condomínio,
fosse ela ordinária ou extraordinária, após os assuntos mais específicos da
pauta, colocava-se por último o item denominado “assuntos gerais”.
Após a aprovação dos assuntos principais, eram
discutidos assuntos aleatórios, levando a uma reunião demorada e sem decisões
importantes.
Como é
hoje
Hoje, se algum condômino quiser discutir algum
assunto que não foi pautado, esse só terá validade como informativo e não terá,
portanto, validade.
O que causa complicações desnecessárias para o
condomínio.
Se, por algum acaso, esse tipo de irregularidade
ocorrer, qualquer um dos condôminos pode pedir a nulidade da deliberação
mediante reclamação junto ao Juizado Especial Cível, através de um advogado.
Não
cometa esse erro
Além disso, em “assuntos gerais” podem constar
questões que, muitas vezes, necessitam quórum específico para deliberação.
O mais recomendado é que os assuntos abordados, se
não entraram na pauta original, sejam levados para uma próxima assembleia.
Mesmo porque, só pode-se votar assuntos que sejam
de pleno conhecimento de todos os condôminos, inclusive os ausentes. Limitando,
assim, as deliberações extras.
Há outros aspectos que devem ser levados em conta
para não cometer o erro de levar assuntos gerais em assembleia de condomínio:
· Abre espaço para discussões calorosas de assuntos
não pertinentes à reunião;
· Atrasos e mal-estar podem desanimar os condôminos a
comparecerem nas outras assembleias. Deste modo, esvazia-se cada vez mais o
quórum necessário para assuntos importantes;
· Perda de tempo, hoje tão precioso na vida de todos;
· Evita-se os riscos de polêmicas que podem até
acabar em atritos entre os envolvidos.
A assembleia de condomínio não deve enfocar somente
o debate, mas sim a deliberação de assuntos importantes.
Por isso, sua convocação deve feita com um prazo
certo de antecedência e ser acompanhada de protocolo de recebimento.
Estas iniciativas são garantias importantes porque
asseguram que todos tomem ciência dos assuntos a serem considerados.
Desta forma, os participantes chegam à reunião em
condições de se posicionarem de forma objetiva e democrática.
Foco e
objetividade: Dicas importantes
A assembleia geral ordinária presta-se justamente
para discutir e deliberar assuntos pertinentes à toda a coletividade
condominial.
Por exemplo, eleição de síndico e da comissão
fiscal.
Para aprovação das contas, previsão orçamentária
para o próximo período e demais assuntos financeiros, é importante a presença
do maior número de condôminos.
Afinal, são decisões afetam o bolso de todos, não é
mesmo?
Outra votação determinada legalmente é quanto à
execução de obras úteis.
Para serem aprovadas, é necessário um quórum qualificado.
Isto é, a maioria absoluta dos condôminos.
Já para aprovação de alterações na convenção do
condomínio, é preciso 2/3 dos condôminos.
E se for alteração de destinação do condomínio,
serão exigidos 100% dos votos.
Livro de
ocorrências
Se os participantes da assembleia condominial
insistirem, após as deliberações pautadas na convocação, em discutir assuntos
que não estavam previstos na Ordem do Dia, incentive-os a registrar as
eventuais reclamações ou sugestões no livro de ocorrências.
Disponível em https://tudocondo.com.br/assuntos-gerais-em-assembleia-de-condominio.
Acesso em 29 de julho de 2019.