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Revista Consultor Jurídico
16 de
setembro de 2015, 19h03
Multa por
comportamento antissocial só pode ser aplicada a condômino depois que ele
exercer o direito de defesa. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça ao julgar recurso do morador de um condomínio de São
Paulo contra proprietário que alugou seu apartamento para pessoa cujo
comportamento foi considerado antissocial.
Segundo
informações do processo, em assembleia extraordinária, com quórum qualificado,
o condomínio enviou ao condômino multa de R$ 9,5 mil por diversas condutas
irregulares atribuídas ao locatário do apartamento dele, como ligação
clandestina de esgoto, instalação indevida de purificador em área comum e até
mesmo a existência de uma banca de jogo do bicho dentro do imóvel alugado.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a multa com base no entendimento de que
ela não poderia ter sido aplicada sem a notificação ao proprietário.
Segundo o acórdão, o assunto nem sequer foi mencionado no edital de convocação
da assembleia, que tomou a decisão sem a presença do proprietário, que recebeu
apenas a notificação para o pagamento.
O
condomínio recorreu ao STJ. Alegou que a multa não tem como pressuposto a
notificação prévia do condômino e que bastaria o reiterado descumprimento de
deveres condominiais para gerar incompatibilidade de convivência. No
entanto, o ministro Luis Felipe Salomão, que relatou o recurso, não
acolheu o argumento. Na avaliação dele, a aplicação de punição sem nenhuma
possibilidade de defesa viola garantias constitucionais.
Segundo o
ministro, por se tratar de punição por conduta contrária ao direito, “deve-se
reconhecer a aplicação imediata dos princípios que protegem a pessoa humana nas
relações entre particulares, a reconhecida eficácia horizontal dos direitos
fundamentais, que também devem incidir nas relações condominiais para
assegurar, na medida do possível, a ampla defesa e o contraditório”.
Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-set-16/condomino-direito-defesa-antes-multado-decide-stj.
Acesso em 17 set. 2015.