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sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Condômino tem direito à defesa antes de ser multado, decide STJ

Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico
16 de setembro de 2015, 19h03


 Multa por comportamento antissocial só pode ser aplicada a condômino depois que ele exercer o direito de defesa. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso do morador de um condomínio de São Paulo contra proprietário que alugou seu apartamento para pessoa cujo comportamento foi considerado antissocial.
Segundo informações do processo, em assembleia extraordinária, com quórum qualificado, o condomínio enviou ao condômino multa de R$ 9,5 mil por diversas condutas irregulares atribuídas ao locatário do apartamento dele, como ligação clandestina de esgoto, instalação indevida de purificador em área comum e até mesmo a existência de uma banca de jogo do bicho dentro do imóvel alugado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a multa com base no entendimento de que ela não poderia ter sido aplicada sem a notificação ao proprietário. Segundo o acórdão, o assunto nem sequer foi mencionado no edital de convocação da assembleia, que tomou a decisão sem a presença do proprietário, que recebeu apenas a notificação para o pagamento.
O condomínio recorreu ao STJ. Alegou que a multa não tem como pressuposto a notificação prévia do condômino e que bastaria o reiterado descumprimento de deveres condominiais para gerar incompatibilidade de convivência. No entanto, o ministro Luis Felipe Salomão, que relatou o recurso, não acolheu o argumento. Na avaliação dele, a aplicação de punição sem nenhuma possibilidade de defesa viola garantias constitucionais.
Segundo o ministro, por se tratar de punição por conduta contrária ao direito, “deve-se reconhecer a aplicação imediata dos princípios que protegem a pessoa humana nas relações entre particulares, a reconhecida eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que também devem incidir nas relações condominiais para assegurar, na medida do possível, a ampla defesa e o contraditório”. 

Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-set-16/condomino-direito-defesa-antes-multado-decide-stj. Acesso em 17 set. 2015.

sábado, 26 de setembro de 2015

Taxas de condomínio: alternativas são necessárias para o momento de crise


Neste momento de instabilidade econômica, onde as contas só aumentam e os salários abaixam, é essencial que os condomínios busquem alternativas para diminuir as taxas dos moradores.

Alessandra  Sabbag 
Publicada em 18/09/2015 às 13:32


O mercado imobiliário cresceu exponencialmente nos últimos anos, levado pelo bom momento da economia até o final de 2013. Muitos edifícios foram erguidos e com as possibilidades de financiamento que existiam até então, as vendas foram cada vez melhores até 2014. Mas esse período passou, e agora, com a instabilidade financeira que atingiu os bolsos da população – aumento do desemprego, da conta de luz, dos juros, e a diminuição dos salários – hoje a preocupação dos condôminos é um pouco mais profunda.

As taxas de condomínio têm feito moradores, proprietários e inquilinos repensarem na possibilidade do apartamento. Muitas vezes, essa taxa não condiz com a realidade do condomínio, que começa a buscar alternativas para economizar na folha de pagamento. Os encargos advindos de passivos trabalhistas podem contar muito no final do mês, caso o edifício tenha funcionários próprios, que podem chegar a 60% da receita.

“Economia, quando bem pensada, pode chegar a 35% da receita”

Porém, não é somente neste ponto que os condomínios tem a perder. A alta rotatividade de funcionários gera contas absurdas para se pagar no fim do mês, com encargos, indenizações ou multas, além de haver a possibilidade de problemas de relacionamento entre eles e o síndico. Por isso, a terceirização tem sido a opção mais viável, econômica e tranquila, já que ela assume toda a responsabilidade com os serviços prestados de portaria, zeladoria e limpeza sozinha.

Ao colocar essa parte de serviço e funcionários nas mãos de uma companhia terceirizada competente, os síndicos passam a ter mais tempo para se dedicar a outras atividades, principalmente pensando em alternativas para economizar com os gastos. Além de não ter a alta rotatividade de funcionários e os encargos trabalhistas, evitando problemas de relacionamento, há uma previsão de gastos mais exatos nas contas.

Há ainda mais benefícios quando levamos em consideração o preparo dos funcionários terceirizados para atuar na administração com responsabilidade e segurança, estando sempre atentos para possíveis futuros problemas e como saná-los rapidamente com os menores custos e trabalho de qualidade. Isso ocorre porque a empresa que presta os serviços tem cursos de especialização, que deixam seus funcionários sempre atualizados quanto a diversas questões importantes, como ação de criminosos, por exemplo.

Por isso, os síndicos e moradores de condomínios devem procurar novas possibilidades e procurar empresas terceirizadas que já tenham experiência de mercado, estejam regulamentadas e que comprovem o recolhimento dos direitos trabalhistas.

Fonte: Amilton Saraiva, especialista em condomínios da GS Terceirização. Para saber mais informações sobre a GS Terceirização e obter mais dicas de segurança, acesse www.gsterceirizacao.com.br