Quando e como ele pode ter
acesso aos documentos do condomínio
SINDICONET
Mesmo que a conferência seja
função do Conselho Consultivo, qualquer condômino deve ter livre acesso à
documentação, esteja em poder do síndico, da administradora ou do contador.
O acesso também inclui os
documentos referentes a despesas ainda não aprovadas em assembleia.
A verificação não equivale a uma
prestação de contas individual. O síndico não é obrigado a fornecer explicações
para o condômino na ocasião, devendo fazê-lo nos balancetes mensais, e em
assembleia, principalmente na Ordinária, com a prestação de contas do ano
anterior.
Normalmente, quando o condômino
quer fazer uma verificação, marca-se dia e hora.
Não convém permitir que o condômino leve os papéis
para sua casa. Ele tem livre acesso, mas a responsabilidade pela guarda é do
síndico.
Disponível em http://www.sindiconet.com.br/7223/Informese/Direitos-e-deveres-dos-CONDOMINOS/Acesso-dos-Condominos-a-documentaao.
Acesso em 27 de junho de 2014.