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quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Ilegalidade da administradora ao oferecer serviços jurídicos

 


KÊNIO DE SOUZA PEREIRA

27 de dezembro de 2019

 

É fundamental o condomínio verificar a idoneidade da administradora de condomínio ao contratar seus serviços, os quais têm como foco questões contábeis, administrativas e operacionais, havendo ilegalidade quando essas prestam na sua sede serviços advocatícios. O diretor da administradora de condomínio engana o síndico e os condôminos ao oferecer orientação jurídica, sendo comum utilizá-la como um plus com o objetivo de captar os condomínios, podendo ser enquadrado no crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal. O fato é que muitos síndicos e condôminos têm sido induzidos a acreditar que estão contratando serviços jurídicos quando na realidade não estão, ainda que esse serviço esteja previsto no contrato da administradora.

O fato é que a Lei Federal nº 8.906/94 proíbe que qualquer empresa que tenha destinação que não seja exclusivamente a advocacia, venha a oferecer serviços jurídicos, conforme artigo 16: “Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. […] § 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.”

Em várias situações os condôminos necessitam de orientação em questões jurídicas complexas que exigem a atuação de um advogado independente, que não esteja ligado à administradora de condomínio, pois somente assim terá liberdade e autonomia para emitir um parecer jurídico que não seja influenciado pela administradora que poderá colocar em primeiro lugar seus interesses. O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal nº 8.906/94, no seu artigo 1º, inciso II, prevê que são atividades privativas do advogado a consultoria e a assessoria jurídica, sendo proibido a uma administradora de condomínio se fazer passar por um escritório de advocacia, conforme “§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.”

Há, ainda, afronta aos artigos 5º, 7º e 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB, não podendo um advogado atuar dentro de uma administradora de condomínio, pois este deve agir sem qualquer ligação com outra atividade, sob pena de ser repreendido pela OAB em processo disciplinar.

Entretanto, caso o diretor da empresa administradora (que geralmente é um contador ou administrador), ou mesmo o síndico profissional, venha a emitir parecer jurídico ou elaborar documentos jurídicos, estará exercendo ilegalmente uma profissão, sendo que a referida conduta, conforme o Decreto 3.688/41, configura uma contravenção penal que prevê pena de prisão simples: Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.

É importante que os condomínios entendam os riscos que têm corrido por deixarem de buscar uma orientação especializada nos momentos de conflito de interesses, na redação e na interpretação das convenções e dos regimentos internos. Vários são os casos de prejuízos causados por administradores que se aventuram a dar palpites em assuntos jurídicos, pois induziram o condomínio a assumir posturas equivocadas, como o oferecimento de modelos de convenção ou de regimentos internos que ignoram as particularidades do caso concreto. Em alguns casos tal orientação visou reduzir os problemas para a administradora e não para o condomínio, deixando este vulnerável ao agravamento de prejuízos.

A sociedade evoluiu impondo a necessidade da especialização na prestação de serviços que deve ser contratada com base na experiência, na competência, sendo mais importante as boas indicações do que o menor preço, pois qualidade tem custo mais elevado, o que pode ao final resultar em economia.

Disponível em https://diariodocomercio.com.br/artigo/ilegalidade-da-administradora-ao-oferecer-servicos-juridicos/. Acesso em 27 de dezembro de 2019.


Golpes aplicados por síndicos crescem 13%; veja como se proteger

 


No último ano, desfalques aplicados por síndicos, a quem são delegadas obrigações de gestão do patrimônio coletivo de moradores, aumentaram em 13%. Especialistas alertam para necessidade de abertura das contas, para evitar prejuízos

Correio Braziliense

Publicado em: 26 de março de 2019

 

Obras, reparos de última hora, salários de funcionários e contas diversas a pagar. Ratear as despesas de um condomínio é tarefa complexa. E, no meio de tantos números e responsabilidades, há quem se aproveite da omissão de moradores para tirar vantagem financeira e até praticar crimes. Casos de síndicos que desaparecem com o dinheiro dos condôminos, que superfaturam obras ou contrataram empresas mediante pagamento de vantagem aumentaram entre 12% e 13% nos últimos 12 meses no Distrito Federal. Os dados são do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF.

A reportagem do Correio procurou síndicos, representantes de entidades e especialistas para reunir dicas de como evitar que pessoas mal-intencionadas se aproveitem do cargo para roubar as economias da copropriedade (veja Quadro). Entre as várias recomendações, no entanto, duas se destacam: a proatividade dos condôminos em acompanhar as despesas e necessidades do conjunto habitacional e a exigência de transparência nas contas durante todo o ano. Síndico profissional de sete condomínios, Leonardo Valverde, 42 anos, recomenda, por exemplo, a contratação de uma auditoria preventiva para facilitar esse acompanhamento.

Valverde explica que a auditoria é um trabalho barato mesmo para condomínios de receita mensal baixa, entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, por exemplo. “Muitas vezes, o conselho fiscal não tem a expertise com a análise de contas. São moradores que se predispõem a ajudar o condomínio, melhorar o imóvel, e recebem um balancete no fim do mês, com números com entrada e saída de recursos. Não conseguem interpretar de maneira precisa. A assembleia de prestação de contas, normalmente, ocorre uma vez ao ano e, quando as pessoas descobrem que há algo errado, há uma bola de neve de problemas”, aponta. “Com a auditoria preventiva, a coisa muda de figura”, recomenda.

O auditor emite pareceres dos balancetes de contas mensais, facilitando a contabilidade e simplificando o trabalho do conselho fiscal. “Mas é fundamental que os condôminos participem de todo o processo. Não adianta ficar em casa e apenas olhar o resumo dos balancetes. E, se possível, buscar mecanismos que tragam segurança nesse processo. Principalmente porque os condomínios têm crescido e a gestão está cada vez mais complexa”, alerta.

Em recuperação

Os moradores do Bloco G do condomínio Summer Park, na 910 Sul, se recuperam de um golpe. A antiga síndica do prédio desapareceu com cerca de R$ 300 mil. A lição que fica, segundo a gestora atual, é, principalmente, a transparência das contas. “Os moradores precisam ter acesso aos extratos do prédio em tempo real, destaca Elizabeth Christina Zoghbi, 52. A gestora era subsíndica na época em que ocorreu o crime, e conta que precisou arrombar o escritório, já que a síndica havia levado as chaves. “Ela já havia atuado como subsíndica. Ganhou nossa confiança e falsificou todos os extratos bancários. Não imaginávamos que isso poderia acontecer”, recorda.

Além de se apropriar do dinheiro dos condôminos, a suspeita, segundo Elizabeth, deixou de pagar a empresa prestadora de serviços de portaria e limpeza. “Eu assumi a função de síndica a pedido do conselho fiscal em 4 de maio e ela não me entregou as chaves, cheques e nenhum documento. Quarta-feira, dia 9, ela fugiu. E, no dia seguinte, constatei que as contas estavam com valores ínfimos. As duas poupanças, o CDB e a conta-corrente estavam praticamente zerados”, relata.

“É preciso exigir transparência. E, na hora de eleger um síndico, ele tem que ser uma pessoa com propriedade, que possa ressarcir qualquer dano que vier a causar”, conclui Elizabeth. O delegado adjunto da 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), João de Ataliba, comentou o caso. “A investigação está em andamento. Um advogado se apresentou e disse que ela (ex-síndica) está à disposição para prestar depoimento”, conta o policial. A reportagem não conseguiu contato com a ex-síndica ou com o advogado dela.

Patrimônio individual

Presidente do Sindicondomínios, José Geraldo Dias Pimentel relata que o sindicato recebe denúncias diversas e presta assessoria jurídica a condomínios lesados. “Nos últimos 12 meses, as denúncias cresceram entre 12% e 13%. É uma preocupação constante. Estamos atuando na prevenção. Condomínios precisam ter uma boa assessoria contábil e jurídica para analisar a convenção interna. O síndico tem que ser transparente e o conselho fiscal, ativo” orienta. “A participação dos moradores tem que ser espontânea. Mas os moradores precisam entender que o que está sendo gerido ali é o patrimônio individual”, recomenda.

“Os problemas dos condomínios são os problemas de todas as pessoas jurídicas que lidam com dinheiro coletivo”, afirma o presidente da Comissão de Legislação Anticorrupção e Compliance da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, Antonio Rodrigo Machado de Sousa. Ele destaca que os casos de corrupção em condomínios também podem se repetir em empresas, associações ou clubes. “É um problema que vem crescendo, primeiro porque o número de pessoas morando nesses locais aumenta. Depois, os condomínios estão ficando maiores e mais complexos, com academia, e outros equipamentos. Uma ausência de fiscalização vai dar maior espaço para crimes”, avalia.

Para Antônio Rodrigo, os condôminos precisam saber, também, quando procurar a Justiça ou a Polícia Civil. “O síndico tem que prestar contas. Se não quiser, é preciso que os moradores procurem a Justiça. Se for detectado um gasto irresponsável, um descuido, os condôminos podem pedir que ele pague os valores. O caso se encerra. Em caso de não pagamento, isso vira um processo cível. Se houver suspeita de furto, apropriação indébita, estelionato, é com a polícia”, explica.

Dicas para evitar fraudes

Veja o que fazer para evitar casos de corrupção em seu condomínio:

  • A participação ativa de moradores e conselheiros fiscais e consultivos nas contas e necessidades do conjunto habitacional é indispensável para coibir fraudes;
  • Condomínios grandes devem profissionalizar a administração para torná-la mais eficiente;
  • Em caso de dúvida, é importante uma boa assessoria contábil e jurídica para analisar a convenção e o regimento do condomínio;
  • A contratação de uma auditoria preventiva ajuda o síndico a aprovar as contas e o conselho fiscal e moradores, a acompanharem a receita e as despesas;
  • Moradores e conselheiros fiscais e consultivos devem garantir o cumprimento da convenção do condomínio, do Código Civil e acompanhar o gerenciamento de orçamento, despesa e receita;
  • É dever do síndico ser transparente com todas as contas e o morador que tiver o acesso às informações negado deve recorrer à assembleia de moradores e à Justiça;
  • Em caso de dúvidas, é importante um estudo preliminar sobre a manutenção preventiva e a corretiva para evitar gastos exorbitantes em obras;
  • Em caso de dúvidas nas contas, moradores e conselheiros devem fazer ainda um estudo da inadimplência, comparando-a com orçamento elaborado e realizado.

 

Disponível em https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/golpes-aplicados-por-sindicos/?fbclid=IwAR0GQ7JlVHEViH14rhblgEjH5ASZj7uixKDZULUKtVA2q2MDMbiGbw6v0eI. Acesso em 29 de setembro de 2019.

Ex-síndico é condenado a prestar contas da sua gestão em condomínio

 


sábado, 3 de outubro de 2015

Acesso dos condôminos à documentação



Quando e como ele pode ter acesso aos documentos do condomínio

SINDICONET
           

Mesmo que a conferência seja função do Conselho Consultivo, qualquer condômino deve ter livre acesso à documentação, esteja em poder do síndico, da administradora ou do contador.

O acesso também inclui os documentos referentes a despesas ainda não aprovadas em assembleia.
 
A verificação não equivale a uma prestação de contas individual. O síndico não é obrigado a fornecer explicações para o condômino na ocasião, devendo fazê-lo nos balancetes mensais, e em assembleia, principalmente na Ordinária, com a prestação de contas do ano anterior.

Normalmente, quando o condômino quer fazer uma verificação, marca-se dia e hora.
 
Não convém permitir que o condômino leve os papéis para sua casa. Ele tem livre acesso, mas a responsabilidade pela guarda é do síndico.