Este blog tem como objetivo difundir informações sobre o universo do mundo condominial, onde direitos e deveres fazem parte da convivência social.
CONJUR
10 de outubro de 2020, 11h36
A prestação de contas da sua administração é dever inerente do síndico de condomínio, e nela deve-se especificar as receitas, despesas e eventuais investimentos.
Condomínio acionou a Justiça para cobrar as devidas contas do ex-síndico.
Dessa forma, a 6ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis condenou um ex-síndico, que não prestava contas do seu condomínio adequadamente, a apresentar as informações necessárias.
O condomínio ajuizou uma ação de exigir contas devido a irregularidades na prestação de contas do período em que o homem ocupou a função de síndico. Alguns gastos não teriam sido comprovados com as devidas notas fiscais. Isso levou o conselho consultor do condomínio a rejeitar contas apresentadas em assembleia ocorrida depois de ele ter renunciado ao cargo.
Na sentença, o juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim destacou estar decidindo apenas sobre a obrigatoriedade da prestação de contas. A discussão acerca dos valores ocorre apenas em uma segunda fase desse tipo de processo.
Clique aqui para ler a decisão 5012127-06.2019.8.24.0023
Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-out-10/ex-sindico-condenado-prestar-contas-gestao. Acesso em 14 de setembro de 2019
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